- 1 -Compete à DILP:
- a)Tratar e difundir a legislação decorrente da actividade parlamentar;
- b)Adquirir, tratar e difundir a legislação nacional, mantendo actualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência existentes;
- c)Adquirir, tratar e difundir informação legislativa e parlamentar estrangeira pertinente para o acompanhamento da actividade legislativa e parlamentar nacional;
- d)Organizar e difundir produtos de informação devidamente tratados, contendo sínteses, análises e quadros comparativos em matérias de interesse para a actividade parlamentar;
- e)Apoiar a Mesa na preparação do relatório da actividade da Assembleia da República correspondente a cada sessão legislativa;
- f)Preparar o projecto de relatório de actividade legislativa da Assembleia da República no fim de cada legislatura;
- g)Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da Assembleia da República no domínio da actividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições nacionais no domínio da actividade parlamentar.
- 2 -Compete ainda à DILP:
- a)Assegurar a organização, funcionamento e administração dos conteúdos da base de dados relativa à actividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC), em colaboração com todos os serviços intervenientes;
- b)Assegurar a organização, funcionamento e administração dos conteúdos da base de dados «Debates»;
- c)Assegurar a ligação de sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e estrangeiras, bem como dos órgãos institucionais da União Europeia, de natureza jurídica, permitindo um acesso mais rápido e eficaz às fontes de informação disponíveis.
- 3 -A DILP é responsável pelo apoio aos trabalhos da Assembleia da República na área de informação legislativa e parlamentar, organizando, para o efeito, cadernos de informação, notas informativas e boletins de difusão e outros instrumentos adequados.
Artigo 12.º — Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar
Vigente desde: 16/02/2004