- 1 -À DSAF compete:
- a)Promover a adopção das técnicas, métodos e processos de trabalho que assegurem a operacionalização dos princípios de actuação, instrumentos e critérios de gestão aplicáveis aos serviços da Assembleia da República, conforme o artigo 2.º;
- b)Gerir os recursos humanos;
- c)Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- d)Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta;
- e)Executar o orçamento;
- f)Processar as remunerações e outros abonos;
- g)Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;
- h)Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;
- i)Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;
- j)Garantir o suporte administrativo comum;
- l)Garantir a produção reprográfica.
- 2 -A DSAF compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA);
- b)A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- c)A Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT).
Artigo 17.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 16/02/2004