À DRHA compete assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão dos recursos humanos e de suporte administrativo comum, competindo-lhe:
- a)Manter actualizada a informação relativa ao pessoal e propor os mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, promovendo os levantamentos, inquéritos e estudos necessários para o efeito;
- b)Promover as acções de recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão e extinção da relação jurídica de emprego;
- c)Proceder ao acolhimento do pessoal admitido, através, nomeadamente, de acções de inserção no meio ambiente e da distribuição de um manual de acolhimento;
- d)Promover a execução da avaliação do desempenho;
- e)Desenvolver estudos de descrição e análise de funções, visando a criação de um sistema previsional de recursos humanos, planos de carreiras, perfil dos postos de trabalho, normas de mobilidade e o diagnóstico do potencial humano da Assembleia da República;
- f)Colaborar com o CFPI na concepção e execução da política de formação;
- g)Elaborar o balanço social;
- h)Informar e dar parecer sobre questões relativas ao regime jurídico do pessoal que preste serviço na Assembleia da República;
- i)Assegurar o expediente relativo à gestão, cadastro, assiduidade, previdência e segurança social do pessoal dos serviços e dos gabinetes da Assembleia da República;
- j)Colaborar com a Divisão de Apoio ao Plenário na inscrição e regularização do regime de segurança social a que os deputados tenham direito;
- l)Elaborar o plano de acção social, acompanhar a sua aplicação e prestar informação aos utentes sobre os meios e recursos disponíveis por parte da Assembleia da República e de outras instituições a que podem recorrer;
- m)Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração com o GME e com a DAPAT;
- n)Colaborar com o GME no acompanhamento do pessoal em casos de doença e acidentes de serviço;
- o)Remeter à DGF os elementos necessários ao processamento de quaisquer abonos;
- p)Assegurar a emissão de certidões e declarações no âmbito dos respectivos serviços;
- q)Emitir cartões de identidade dos funcionários parlamentares e dos gabinetes, bem como os cartões previstos no Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da República em colaboração com o Serviço de Segurança;
- r)Assegurar o recebimento, selecção, encaminhamento e expedição de toda a correspondência da Assembleia da República, procedendo ao respectivo registo e tratamento, de acordo com as normas superiormente dimanadas;
- s)Participar na gestão do sistema de arquivos da Assembleia da República, assegurando o arquivo respeitante à correspondência expedida;
- t)Coordenar o movimento postal, obtendo os correspondentes documentos de despesa, elaborando os respectivos mapas e encaminhando-os para a DGF;
- u)Promover a divulgação de normas internas e de toda a informação a difundir pelos serviços;
- v)Superintender no pessoal auxiliar;
- x)Apoiar o secretário-geral no domínio das relações laborais com o Sindicato dos Funcionários Parlamentares decorrentes da legislação aplicável;
- z)Zelar pelo serviço de portaria e vigilância.