Compete à DGF:
- a)Preparar propostas de orçamento ordinário e dos orçamentos suplementares da Assembleia da República;
- b)Executar o orçamento, utilizando os suportes de informação determinados por lei;
- c)Desenvolver os estudos necessários à definição da política financeira da Assembleia da República;
- d)Propor a implementação de novas medidas no domínio da gestão financeira;
- e)Promover a adopção do Plano Oficial de Contas da Assembleia da República e gerir a sua correcta e eficaz aplicação;
- f)Desenvolver e utilizar mecanismos de auditoria interna quanto ao processamento de receitas e despesas da Assembleia da República;
- g)Proceder aos registos contabilísticos e à elaboração e remessa de documentos determinados por lei ou regulamento;
- h)Verificar a legalidade e eficiência de procedimentos e documentos, promovendo as respectivas correcções ou comunicações;
- i)Elaborar os mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental que se mostrem necessários ao adequado controlo da gestão, bem como colaborar na definição dos respectivos indicadores;
- j)Arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das despesas autorizadas, procedendo aos registos legais;
- l)Gerir os fundos permanentes aprovados e propor a alteração das respectivas importâncias;
- m)Preparar a conta de gerência e o respectivo relatório;
- n)Colaborar com os outros serviços na orçamentação das respectivas actividades;
- o)Processar os vencimentos e outros abonos aos deputados e funcionários, bem como aos funcionários dos grupos parlamentares, desde que por estes solicitado;
- p)Processar as subvenções aos partidos e grupos parlamentares;
- q)Processar os abonos aos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações;
- r)Assegurar a obtenção de moeda estrangeira;
- s)Promover o expediente relativo às requisições de fundos ao Orçamento do Estado, antecipação de duodécimos e transferências de verbas do orçamento da Assembleia da República;
- t)Elaborar as relações de todos os descontos efectuados para efeitos de depósito à ordem das respectivas entidades;
- u)Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balancete;
- v)Emitir guias de reposição e anulação;
- x)Emitir guias de vencimento bem como certidões ou declarações respeitantes a quaisquer abonos, descontos e períodos a que respeitem;
- z)Organizar os processos e emitir pareceres referentes à atribuição aos deputados do subsídio de reintegração, bem como da subvenção mensal vitalícia e pensão de sobrevivência e proceder à respectiva remessa para a Caixa Geral de Aposentações;
- aa)Providenciar, mensalmente, a transferência de verbas para os organismos autónomos que funcionam junto da Assembleia da República;
- bb)Emitir relatórios de análise e controlo financeiro das deslocações em trabalho político no âmbito dos círculos de emigração da Europa e fora da Europa.