- 1 -O GARIP é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia da República.
- 2 -Ao GARIP compete:
- a)Promover a divulgação da actividade da Assembleia da República no estrangeiro;
- b)Prestar apoio às delegações parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;
- c)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas oficiais à Assembleia da República e assegurar o respectivo protocolo;
- d)Organizar e assessorar as conferências, colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia da República, fora do âmbito estritamente partidário;
- e)Assegurar um serviço de tradução e garantir serviços de interpretação especializados em todos os actos da Assembleia da República para os quais forem julgados necessários;
- f)Assegurar o carregamento das bases de dados relativas à actividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) em tempo real.
- 3 -O Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo compreende:
- a)A Divisão de Relações Internacionais (DRI);
- b)A Divisão de Protocolo (DP).
Artigo 21.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 16/02/2004