À DRI compete:
- a)Recolher, analisar, seleccionar, armazenar, tratar e fornecer informação e documentos sobre a actividade internacional e interparlamentar da Assembleia da República;
- b)Assegurar o secretariado, no País e no estrangeiro, das delegações, grupos de amizade formados entre parlamentares portugueses e de outros parlamentos, representações ou deputações, no âmbito das relações internacionais da Assembleia da República;
- c)Colaborar com os presidentes das delegações permanentes da Assembleia junto das organizações parlamentares internacionais na organização dos respectivos programas de trabalho e prestar-lhes apoio técnico;
- d)Organizar os programas das actividades sociais, culturais e outras respeitantes a reuniões parlamentares internacionais realizadas no País;
- e)Organizar e acompanhar as visitas à Assembleia da República de delegações parlamentares e de outras delegações ou convidados estrangeiros;
- f)Promover, organizar e acompanhar os planos de cooperação parlamentar com os parlamentos estrangeiros com os quais Portugal mantenha relações de entendimento e amizade;
- g)Promover a obtenção, no quadro do orçamento da Assembleia da República e em articulação com a DGF, dos meios necessários às deslocações dos deputados, nomeadamente ajudas de custo, vistos nos passaportes, reservas e títulos de transporte e hotelaria;
- h)Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos da base de dados relativa à actividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência;
- i)Manter e avaliar a qualidade e eficiência do contrato de prestação de serviços celebrado pela Assembleia da República para a gestão de sistema de viagens exigidas pela actividade parlamentar.