À DP compete:
- a)Assegurar o protocolo e organizar actos sociais, culturais e outros que tenham lugar na Assembleia da República, em cooperação com o Serviço de Protocolo do Estado, quando for caso disso;
- b)Assegurar os actos protocolares requeridos pelo Presidente da Assembleia da República e pela Mesa;
- c)Receber e acompanhar as entidades que se dirijam à Assembleia da República para contactos, audiências, sessões solenes ou trabalhos parlamentares;
- d)Assegurar, no decorrer das reuniões plenárias solenes, o apoio às altas entidades, corpo diplomático e convidados em geral presentes nas tribunas e galerias que lhes são destinadas;
- e)Prestar na sua área de competência todo o apoio de que careçam as comissões parlamentares e as delegações de representação da Assembleia da República em deslocação pelo País;
- f)Assessorar as conferências, colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia da República;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas no âmbito da sua área de competência que lhe sejam distribuídas;
- h)Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos da base de dados relativa à actividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.