- 1 -Ao CINF compete o desenvolvimento, gestão e manutenção das infra-estruturas de informática e comunicação de dados da Assembleia da República, em colaboração com os serviços e os grupos parlamentares.
- 2 -Consideram-se infra-estruturas de informática e comunicação de dados o conjunto de redes locais da Assembleia da República, independentemente da sua localização física, englobando todos os equipamentos dos órgãos e serviços da Assembleia da República e de quaisquer outros órgãos ou serviços dependentes, bem como dos grupos parlamentares e do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, competindo, nomeadamente, ao CINF:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades em meios informáticos e propor soluções que concorram para a sua satisfação;
- b)Conceber a arquitectura global do sistema de informação da Assembleia da República, tendo em conta a evolução tecnológica;
- c)Instalar, gerir e manter as redes locais dos grupos parlamentares e outros órgãos ou serviços dependentes da Assembleia da República;
- d)Exercer a função de administração de dados, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República;
- e)Conceber, desenvolver e implementar, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República, as soluções de tratamento automático de informação;
- f)Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático da Assembleia da República e do respectivo sistema de comunicações;
- g)Proceder aos estudos técnicos necessários à aquisição de material informático e promover a respectiva aquisição nos termos legais;
- h)Definir e promover a utilização de normas e procedimentos comuns relativos a linguagens, documentação, segurança da informação, produtos e equipamentos;
- i)Assegurar o desenvolvimento e a operacionalidade do sistema informático da Assembleia da República com o objectivo de divulgar a actividade legislativa e parlamentar junto do cidadão, em estreita colaboração com os serviços e os grupos parlamentares;
- j)Apoiar os utilizadores do sistema informático da Assembleia da República, sob forma descentralizada, junto de cada serviço, sector ou grupo parlamentar;
- l)Recolher, seleccionar e divulgar informação sobre a evolução tecnológica dos equipamentos e suporte lógico;
- m)Promover, em colaboração com o CFPI, a realização das acções de formação dos técnicos e dos utilizadores;
- n)Manter contactos regulares com todos os utilizadores para eficaz divulgação e utilização dos equipamentos.
- 3 -O CINF é dirigido por um director de serviços.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 16/02/2004