- 1 -As competências, o regime de substituição e o secretariado de que podem dispor os directores de serviços são os que estão previstos no artigo 42.º da LOFAR.
- 2 -As competências e o regime de substituição dos chefes de divisão são os que estão previstos no artigo 43.º da LOFAR.
Artigo 29.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 16/02/2004