- 1 -A estrutura aprovada pela presente resolução substitui a anterior estrutura dos serviços da Assembleia da República, considerando-se automaticamente reformulada a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -Mantêm-se em funções todos os dirigentes da Assembleia da República, excepto nos casos previstos nos números seguintes.
- 3 -Transitam para o cargo de director da BIB, do AHP e do Museu os seus actuais coordenadores.
- 4 -Cessam as respectivas comissões de serviço o chefe de divisão de Gestão Financeira e o chefe de divisão das Edições, mantendo-se as actuais nomeações em substituição até que se efectuem as novas nomeações previstas no n.º 5.
- 5 -Serão nomeados dirigentes para novos cargos:
- a)Chefe de divisão do Centro de Apoio ao Cidadão;
- b)Chefe de divisão de Edições;
- c)Chefe de divisão de Gestão Financeira;
- d)Director do CFPI;
- e)Chefe de divisão do Protocolo;
- f)Chefe de divisão de Relações Internacionais.
Artigo 43.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 16/02/2004