Compete à DAC:
- a)Prestar apoio técnico especializado, administrativo e de secretariado a todas as comissões especializadas permanentes, de inquérito, eventuais e subcomissões e ainda aos grupos de trabalho, designadamente a preparação e acompanhamento in loco dos trabalhos das comissões e das audições e audiências;
- b)Elaborar actas, súmulas e relatórios e pareceres que lhe sejam solicitados, análise do expediente, instruindo o respectivo despacho, e ainda as notas, pareceres técnicos e informações necessárias à regular tramitação do processo legislativo, petições e inquéritos;
- c)Preparar e apoiar a participação em reuniões parlamentares multilaterais de âmbito específico;
- d)Organizar colóquios, conferências e outros eventos que se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares em colaboração com a Divisão de Protocolo;
- e)Assegurar a participação das reuniões anuais dos funcionários de ligação dos Parlamentos da União Europeia;
- f)Acompanhar, no que respeita às comissões e subcomissões, o movimento dos processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização que lhe sejam submetidos, promovendo a distribuição pelos seus membros de toda a documentação necessária;
- g)Registar, numerar e organizar os processos relativos às petições;
- h)Encaminhar para as comissões e subcomissões toda a correspondência que lhes seja dirigida, promovendo a expedição daquela que por elas for elaborada;
- i)Assegurar a convocação dos deputados membros das comissões e subcomissões e promover a distribuição de informação com as datas, horas e salas em que se realizam as reuniões;
- j)Prestar apoio técnico especializado à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;
- l)Elaborar e distribuir quinzenalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, informação relativa ao estado dos diplomas em apreciação nas diferentes comissões;
- m)Proceder à recolha e registo de presenças de deputados em comissão e subcomissão;
- n)Estabelecer os contactos e assegurar o expediente decorrente das relações das comissões com pessoas e entidades exteriores à Assembleia;
- o)Assegurar, em articulação com a DRAA e com recurso aos meios técnicos apropriados que lhe estiverem afectos, o registo das reuniões das comissões e subcomissões, quando solicitado;
- p)Comunicar à DRAA as reuniões gravadas das comissões e subcomissões cujos trabalhos devam ser transcritos;
- q)Fornecer à Divisão de Informação Legislativa Parlamentar toda a informação disponível sobre a actividade das comissões, para efeitos de relatório de actividades;
- r)Efectuar em tempo real o carregamento de todas as bases de dados relativas à actividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) e ao sistema de informação base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.