A autoridade da Parte Contratante requerida pode recusar um pedido de cooperação quando for evidente que:
- a)O número e a natureza dos pedidos apresentados pela Parte Contratante requerente durante determinado período implica encargos administrativos desproporcionados para a autoridade da Parte Contratante requerida;
- b)A autoridade da Parte Contratante requerente não esgotou as fontes habituais de informação a que, de acordo com as circunstâncias, teria podido recorrer para obter as informações solicitadas sem correr o risco de prejudicar a obtenção do resultado pretendido.