As informações e elementos de prova transmitidos no âmbito do procedimento de auxílio judiciário poderão ser utilizados, para além dos fins do procedimento para o qual o auxílio foi prestado:
- a)Em processo penal da Parte Contratante requerente dirigido contra outras pessoas que tenham participado na prática da infracção para a qual o auxílio tinha sido prestado;
- b)Quando os factos que estiveram na origem do pedido constituem outra infracção para a qual o auxílio deveria igualmente ter sido prestado;
- c)Nos processos que visam o confisco dos instrumentos e dos produtos das infracções para os quais o auxílio deveria ter sido prestado e nos processos de indemnização por perdas e danos derivados dos factos para os quais o auxílio tinha sido prestado.