Qualquer pessoa contra a qual é levantado um processo por ter cometido uma das infracções previstas no artigo 2.º beneficia da garantia de um tratamento equitativo em todas as fases do processo.
Qualquer pessoa contra a qual é levantado um processo por ter cometido uma das infracções previstas no artigo 2.º beneficia da garantia de um tratamento equitativo em todas as fases do processo.