O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data da troca dos instrumentos de ratificação, que terá lugar em Paris, o mais cedo possível. O presente Acordo produzirá efeitos a partir de 18 de Março de 1984.
Feito em Lisboa, aos 3 dias do mês de Abril de 1984, em 2 exemplares, nas línguas portuguesa e francesa, fazendo igualmente fé os dois textos.
Pela República Portuguesa, Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal. - Pela República Francesa, Jacques Chazelle, Embaixador de França em Portugal.
ANEXO N.º 1
Instalações imobiliárias, terrenos e empreendimentos de infra-estrutura