As instalações e terrenos referidos no artigo 2.º, n.º 1, do presente Acordo e que, a esse título, se mantêm à disposição da República Francesa dão lugar ao pagamento de rendas nas seguintes condições:
- a)Em Santa Maria:
Renda anual, paga a título das prestações fixas, sobre todas as instalações e terrenos enumerados no apêndice, parágrafo 1.1;
- b)Nas Flores:
Renda anual, paga a título das prestações fixas, sobre:
O conjunto dos terrenos enumerados no apêndice, parágrafo 1.2;
O compartimento do edifício da torre de comando do aeródromo e a zona do edifício da aerogare que estão afectos à estação francesa de medidas.
Pelo edifício situado no n.º 15 da Rua do Senador André de Freitas não é devida qualquer renda.