No termo do Acordo, proceder-se-á ao apuramento das contas e à liquidação do saldo das operações financeiras.
APÊNDICE AO ANEXO N.º 4
Definição das prestações fixas
As prestações fixas compreendem:
Os encargos administrativos ligados ao funcionamento da Comissão Luso-Francesa;
A colocação à disposição da República Francesa de certos terrenos, edifícios ou instalações pertencentes à República Portuguesa.
Para além do indicado, e embora se não trate, stricto sensu, de uma despesa de funcionamento, a contribuição francesa para o fundo de reintegração destinado a renovar os principais equipamentos da central hidroeléctrica das Flores é assimilada à contrapartida de uma prestação (garantia de um fornecimento prioritário de energia eléctrica) e colocada na categoria das prestações fixas.
Prestações variáveis
As prestações variáveis compreendem:
A utilização:
Dos meios de ligação, permanentes ou reservados, dos serviços de telecomunicações portuguesas;
De serviços médicos e hospitalares;
Fornecimento:
De energia eléctrica;
De água;
De carburantes e ingredientes;
A colocação à disposição ou a utilização ocasional de instalações ou de serviços diversos.
ANEXO N.º 4
Auxílio ao desenvolvimento económico da Região Autónoma dos Açores