- 1 -O Conselho esforça-se por tomar todas as suas decisões e formular todas as suas recomendações por consenso. Se não se chegar a consenso, as decisões do Conselho serão tomadas e as recomendações formuladas por uma votação com maioria simples repartida, a menos que o presente Acordo preveja uma votação especial.
- 2 -Quando um membro invoca o disposto no n.º 2 do artigo 11.º e os seus votos são utilizados numa reunião do Conselho, esse membro é considerado, para efeitos do n.º 1 do presente artigo, como presente e votante.
- 3 -Todas as decisões e recomendações do Conselho devem ser compatíveis com as disposições do presente Acordo.
Artigo 12.º — Decisões e recomendações do Conselho
Vigente desde: 02/07/1992