- 1 -O Conselho prossegue o exame das questões relativas à estabilização dos preços da juta e dos artigos de juta destinados à exportação, bem como dos abastecimentos, tendo em vista encontrar soluções. Como resultado desta análise, a aplicação de uma solução acordada que implique medidas que não estejam expressamente previstas no presente Acordo exige uma alteração do presente Acordo nos termos do artigo 42.º
- 2 -O Conselho examinará as questões referentes à concorrência entre a juta e os artigos de juta, por um lado, e os produtos sintéticos e produtos de substituição, por outro.
- 3 -O Conselho adoptará as disposições de modo a assegurar a análise contínua das outras questões importantes relativas à juta e aos artigos de juta.
Artigo 30.º — Estabilização, concorrência com os produtos sintéticos e outras questões
Vigente desde: 02/07/1992