- 1 -A autoridade suprema da Organização é o Conselho Internacional da Juta, que é composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro está representado no Conselho por um único representante que pode designar suplentes e conselheiros para assistirem às reuniões do Conselho.
- 3 -Um suplente está habilitado a agir e a votar em nome do representante na sua ausência ou em circunstâncias excepcionais.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Internacional da Juta
Vigente desde: 02/07/1992