- 1 -O Conselho exerce todos os poderes e cumpre, ou manda cumprir, todas as funções necessárias à aplicação das disposições do presente Acordo.
- 2 -O Conselho, através de uma votação especial, adopta os regulamentos necessários à aplicação das disposições do presente Acordo que sejam compatíveis com estas disposições, nomeadamente o seu regulamento interno, o regulamento financeiro da Organização e o estatuto do pessoal. Este regulamento financeiro contém as disposições aplicáveis, nomeadamente, às entradas e saídas de fundos da conta administrativa e da conta especial. O Conselho pode, no seu regulamento interno, prever um procedimento que lhe permita, sem se reunir, tomar decisões sobre questões específicas.
- 3 -O Conselho mantém os arquivos de que necessita para o desempenho das funções atribuídas pelo presente Acordo.
Artigo 7.º — Poderes e funções do Conselho
Vigente desde: 02/07/1992