- 1 -O Conselho elege, para cada ano correspondente à campanha agrícola da juta, um presidente e um vice-presidente, que são remunerados pela Organização.
- 2 -O presidente e o vice-presidente são eleitos, um de entre os representantes dos membros exportadores, o outro de entre os representantes dos membros importadores. A presidência e a vice-presidência são atribuídas alternadamente a cada uma das duas categorias de membros por um ano, entendendo-se, no entanto, que esta alternância não impede a reeleição, em circunstâncias especiais, do presidente ou do vice-presidente, ou de ambos, se o Conselho assim o decidir através de uma votação especial.
- 3 -Em caso de ausência temporária do presidente, o vice-presidente assegura a presidência em sua substituição. Em caso de ausência temporária simultânea do presidente e do vice-presidente, ou em caso de ausência permanente de qualquer deles ou de ambos, o Conselho pode eleger novos titulares para essas funções de entre os representantes dos membros exportadores e ou de entre os representantes dos membros importadores, conforme o caso, a título temporário ou permanente.
Artigo 8. — Presidente e vice-presidente do Conselho
Vigente desde: 02/07/1992