- 1 -Regra geral, o Conselho reúne-se em sessão ordinária uma vez por semestre do ano correspondente à campanha agrícola da juta.
- 2 -O conselho reúne-se em sessão extraordinária sempre que assim o decida ou lhe seja solicitado:
- a)Pelo director executivo, de acordo com o presidente do Conselho; ou
- b)Por uma maioria dos membros exportadores ou uma maioria dos membros importadores; ou
- c)Por membros que possuam pelo menos 500 votos.
- 3 -As sessões do Conselho realizam-se na sede da organização, a menos que o Conselho, através de uma votação especial, decida de outra forma. Se, a pedido de um membro, o Conselho se reunir fora da sede da Organização, esse membro toma a seu cargo as despesas suplementares daí resultantes e concede privilégios e imunidades comparáveis aos previstos para conferências internacionais similares.
- 4 -O director executivo anuncia as sessões aos membros e comunica-lhes a ordem de trabalhos, bem como a documentação nela referida, com, pelo menos, 30 dias de antecedência, excepto em caso de urgência, em que o pré-aviso, será de pelo menos sete dias.
Artigo 9.º — Sessões do Conselho
Vigente desde: 02/07/1992