As autoridades portuguesas competentes farão uso dos respectivos poderes para garantir que os serviços públicos sejam fornecidos em condições equitativas ao Centro.
Este beneficiará para as suas comunicações oficiais de um tratamento tão favorável como o que Portugal confere a qualquer outro Governo, incluindo a respectiva missão diplomática, no que respeita às prioridades, tarifas e taxas de correio, cabogramas, telegramas, radio-telegramas, telefotos, comunicações telefónicas e outras comunicações.