Os haveres, rendimentos e outros bens do Centro de uso oficial estão isentos de direitos aduaneiros e taxas de efeito equivalente e proibições e restrições à importação ou exportação de objectos importados ou exportados, incluindo as publicações do Centro para uso oficial. Entende-se, no entanto, que os artigos isentos não serão vendidos em território português, a menos que o sejam nas condições prescritas pelas leis e regulamentos portugueses em vigor.
Artigo 6.º
Vigente desde: 04/07/1996
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Em vigor desde 04/07/1996