Sem estar limitado por qualquer controlo, regulamentações ou moratórias financeiras, o Centro pode, quando se torne necessário ao desempenho das suas actividades oficiais e de acordo com os seus objectivos e a legislação em vigor aplicada às missões diplomáticas:
- a)Deter fundos, divisas ou valores mobiliários de qualquer natureza e possuir contas em qualquer moeda;
- b)Transferir livremente de, para e no interior do território português os seus fundos, divisas ou valores mobiliários e converter em qualquer outra moeda as divisas que detenha.