- 1 -O Comité Executivo é composto por quatro indivíduos selecionados com base no seu mérito profissional nos domínios científicos da Organização e estabelecidos no país da sede, bem como pelo Diretor agindo na qualidade de Presidente.
- 2 -Os membros do Comité Executivo serão nomeados após a entrada em vigor do presente Acordo e, posteriormente, sempre que necessário, em princípio entre os membros do Conselho Científico Europeu, por decisão do Diretor.
- 3 -O Comité Executivo discutirá e aprovará atos de gestão corrente da Organização, a qual, segundo o Regulamento, não é da competência exclusiva do Diretor.
- 4 -Constituído o quórum pela maioria dos membros, as decisões do Comité Executivo deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes nas deliberações, salvo disposição em contrário do presente Acordo ou do Regulamento.
Artigo 10.º — O Comité Executivo
Vigente desde: 02/11/2016