- 1 -O Conselho Científico Europeu (CCE) será um organismo consultivo do Conselho de Administração.
- 2 -O CCE constitui quórum independentemente do número dos seus membros presentes nas deliberações.
- 3 -O CCE elege um Presidente de entre os seus membros, por um período de três anos, renovável.
Artigo 11.º — O Conselho Científico Europeu
Vigente desde: 02/11/2016