- 1 -A Organização funciona sob a direção de um Diretor, nomeado pelo Conselho de Administração sob recomendação do CCE, segundo um procedimento especial previsto no Regulamento. O Diretor deverá ser selecionado com base no seu mérito profissional nos domínios científicos da Organização e nas suas capacidades de gestão. O Diretor tem de estar estabelecido no país da sede.
- 2 -O Diretor é responsável pelo funcionamento e pela gestão da Organização, em conformidade com o presente Acordo, o Regulamento e outras políticas decididas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º — O Diretor
Vigente desde: 02/11/2016