As autoridades aeronáuticas de cada Parte fornecerão às autoridades aeronáuticas da outra Parte, mediante pedido, dados estatísticos sobre o tráfego proveniente ou destinado ao seu território, considerado necessário para avaliar o tráfego.
As autoridades aeronáuticas de cada Parte fornecerão às autoridades aeronáuticas da outra Parte, mediante pedido, dados estatísticos sobre o tráfego proveniente ou destinado ao seu território, considerado necessário para avaliar o tráfego.