Aprova o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 72.ª Sessão, realizada em Genebra, a 24 de junho de 1986
A contar da data da entrada em vigor do presente Instrumento de Emenda, as disposições da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, cujo texto atualmente em vigor está reproduzido na primeira coluna do anexo ao presente instrumento, terão efeito na forma emendada que figura na segunda coluna do referido anexo.
Dois exemplares autênticos do presente Instrumento de Emenda serão assinados pelo Presidente da Conferência e pelo Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho. Um desses exemplares será depositado nos arquivos do Secretariado Internacional do Trabalho e outro será transmitido ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para efeitos de registo, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas. O Diretor-Geral comunicará uma cópia certificada, conforme com este Instrumento, a cada um dos membros da Organização Internacional do Trabalho.
ANEXO
Constituição da Organização Internacional do Trabalho
(ver documento original)
O texto que precede é o texto autêntico do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, 1986, devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua septuagésima segunda sessão que teve lugar em Genebra e que foi declarada encerrada a 25 de junho 1986.
Em fé do que apuseram as suas assinaturas, neste vigésimo sexto dia de junho de 1986.
242019