O presente Protocolo aplica-se a todas as categorias de autarquias locais existentes no território da Parte. Contudo, cada Estado pode, aquando do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação, indicar as categorias de autarquias locais ou regionais às quais pretende limitar o âmbito de aplicação do presente Protocolo ou que pretende excluir desse mesmo âmbito de aplicação. Pode também incluir subsequentemente outras categorias de autarquias locais ou regionais no âmbito de aplicação do Protocolo mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 3.º — Autarquias às quais se aplica o Protocolo
Vigente desde: 25/10/2019