Um pedido de assistência, se for caso disso, indica:
- a)A autoridade ou o serviço que está na origem do pedido apresentado pela autoridade competente;
- b)O nome, a morada ou quaisquer outros elementos que permitam identificar a pessoa relativamente à qual o pedido é apresentado;
- c)No caso de um pedido de assistência para efeitos de cobrança ou de adoção de providências cautelares, a natureza do crédito tributário, os elementos constitutivos desse crédito e os bens sobre os quais a cobrança do mesmo pode ser efetuada;
- d)No caso de um pedido de notificação de documentos, a natureza e o objeto do documento a notificar;
- e)Se o pedido está conforme com a legislação e com a prática administrativa da Parte requerente e se se justifica face ao disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º (Proteção das pessoas e limites à obrigação de prestar assistência).