As disposições acima referidas não obstam a que sejam aplicadas disposições nacionais de âmbito mais lato respeitantes ao efeito ne bis in idem relativo às decisões judiciais estrangeiras.
As disposições acima referidas não obstam a que sejam aplicadas disposições nacionais de âmbito mais lato respeitantes ao efeito ne bis in idem relativo às decisões judiciais estrangeiras.