- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros. Será submetida a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica.
- 2 -A presente Convenção entrará em vigor 90 dias após a data do depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação por todos os Estados que, à data da abertura à assinatura, sejam membros das Comunidades Europeias.
- 3 -Até à entrada em vigor da Convenção, qualquer Estado pode declarar, no momento do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, ou em qualquer momento ulterior, que esta lhe será aplicável, nas suas relações com os outros Estados que tenham feito a mesma declaração, 90 dias após a data do depósito.
Artigo 6.º
Vigente desde: 11/04/1995