A República Portuguesa facultará a todo o Pessoal e Dependentes acesso a amenidades e clubes militares, facilidades de transporte e reduções nas respetivas tarifas, bem como o acesso a infraestruturas desportivas, em condições idênticas às que vigorarem para os membros das Forças Armadas portuguesas e respetivos dependentes, em termos a definir num instrumento separado relativo ao apoio a prestar pela Nação Anfitriã.
Artigo 14.º — Clubes militares, facilidades de transporte e infraestruturas desportivas
Vigente desde: 07/11/2019