- 1 -Este Acordo Suplementar, incluindo o seu Anexo que dele constitui parte integrante, visa regular o estabelecimento e o estatuto da Agência NCI na República Portuguesa, bem como o estatuto do seu Pessoal.
- 2 -Este Acordo Suplementar não diminui os privilégios e imunidades estabelecidos em outras convenções internacionais aplicáveis.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/11/2019