- 1 -A Agência NCI prestará informação adequada sobre os Membros do Pessoal, Dependentes e Peritos Nacionais, com periodicidade anual, tendo em vista facilitar a implementação das imunidades, privilégios e benefícios aplicáveis. A Agência NCI prestará também informação sobre a chegada e partida destas pessoas, bem como sobre estimativas de eventual crescimento significativo do seu número.
- 2 -Os procedimentos detalhados para a prestação da informação referida no número anterior serão estabelecidos pelas autoridades portuguesas competentes.
Artigo 8.º — Prestação de informação relativamente aos Membros do Pessoal e outro pessoal
Vigente desde: 07/11/2019