As empresas de transporte aéreo de cada Parte devem submeter os seus programas pretendidos às autoridades aeronáuticas da outra Parte com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação à data prevista para a sua implementação. Qualquer alteração significativa a esses horários ou às condições da sua operação deverá ser igualmente submetida às autoridades aeronáuticas para aprovação com, pelo menos, 30 dias de antecedência. O prazo acima indicado poderá, em casos especiais, ser reduzido mediante acordo das referidas autoridades.