As Partes, reconhecendo a importância da transparência e do respeito da legalidade na administração da sua legislação e regulamentações comerciais, reafirmam os seus compromissos previstos nos acordos da OMC, nomeadamente no artigo x do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 e no artigo iii do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.