Outros acordos ou convénios
- 1 -As Partes podem completar o presente Acordo celebrando acordos ou convénios específicos em qualquer domínio de cooperação do seu âmbito de aplicação. Tais acordos ou convénios específicos concluídos após a assinatura do presente Acordo farão parte integrante das relações bilaterais gerais regidas pelo presente Acordo e farão parte de um quadro institucional comum. Os acordos e convénios existentes entre as Partes não fazem parte do quadro institucional comum.
- 2 -Nenhuma disposição do presente Acordo afeta ou prejudica a interpretação ou a aplicação de outros acordos entre as Partes, incluindo os referidos no n.º 1. Em especial, as disposições do presente Acordo não substituem nem afetam de forma alguma as disposições em matéria de resolução de litígios ou de denúncia de outros acordos celebrados entre as Partes.