- 1 -As Partes instituem um Comité Misto composto por representantes das Partes.
- 2 -São realizadas consultas no âmbito do Comité Misto para facilitar a execução e o aprofundamento dos objetivos gerais do presente Acordo, bem como para manter a coerência global das relações entre a União e a Nova Zelândia.
- 3 -O Comité Misto tem as seguintes atribuições:
- a)Promover a aplicação efetiva do presente Acordo;
- b)Acompanhar a evolução das relações abrangentes entre as Partes;
- c)Solicitar, se necessário, informações a comités ou outros órgãos criados ao abrigo de outros acordos específicos celebrados entre as Partes, e que façam parte do quadro institucional comum, em conformidade com o artigo 52.º, n.º 1, e examinar todos os relatórios que lhe forem submetidos;
- d)Trocar opiniões e apresentar sugestões sobre quaisquer questões de interesse comum, incluindo sobre as ações a desenvolver futuramente e os recursos disponíveis para as levar a efeito;
- e)Definir as prioridades relativamente aos objetivos do presente Acordo;
- f)Procurar formas apropriadas para prevenir problemas que possam surgir em domínios abrangidos pelo presente Acordo;
- g)Esforçar-se por resolver qualquer litígio que possa surgir por força da aplicação ou interpretação do presente Acordo;
- h)Analisar as informações apresentadas por uma Parte em conformidade com o artigo 54.º; e
- i)Formular recomendações e adotar decisões necessárias à execução de certos aspetos específicos do presente Acordo, se for caso disso.
- 4 -O Comité Misto funciona por consenso. O Comité Misto adota o seu próprio regulamento interno. Pode criar subcomités e grupos de trabalho para tratar de questões específicas.
- 5 -O Comité Misto reúne-se geralmente uma vez por ano, alternadamente na União e na Nova Zelândia, salvo decisão em contrário das Partes. Podem realizar-se reuniões extraordinárias, a pedido de qualquer uma das Partes. O Comité Misto é copresidido pelas duas Partes. O Comité reúne-se geralmente a nível de altos funcionários.
Artigo 53.º — Comité Misto
Vigente desde: 07/11/2019