- 1 -As Partes reconhecem que o fabrico, transferência e circulação ilícitos de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e a sua acumulação excessiva, má gestão, arsenais sem condições de segurança adequadas e a sua disseminação incontrolada continuam a constituir uma grave ameaça para a paz e a segurança internacionais.
- 2 -As Partes reiteram o seu compromisso de respeitar e aplicar integralmente as suas obrigações em matéria de luta contra o comércio ilícito de ALPC e respetivas munições ao abrigo dos acordos internacionais e das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas existentes, bem como os seus compromissos no âmbito dos outros instrumentos internacionais aplicáveis neste domínio, como o Programa de Ação da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em Todos os seus Aspetos.
- 3 -As Partes comprometem-se a cooperar e a assegurar a coordenação e a complementaridade dos seus esforços na luta contra o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições, a nível mundial, regional, sub-regional e nacional, e acordam em instituir um diálogo político regular sobre estas questões.
Artigo 9.º — Armas ligeiras e de pequeno calibre
Vigente desde: 07/11/2019