Todos os Membros devem adotar leis, regulamentos ou outras medidas sobre:
- a)A natureza dos exames médicos;
- b)A forma e o conteúdo dos certificados médicos;
- c)A emissão do certificado médico por pessoal médico devidamente qualificado ou, no caso de um certificado relativo apenas à visão, por uma pessoa autorizada pela autoridade competente a emiti-lo; estas pessoas devem gozar de total independência no exercício do seu parecer profissional;
- d)A frequência dos exames médicos e o período de validade dos certificados médicos;
- e)O direito a ser novamente examinado por pessoal médico independente caso lhe seja recusado um certificado médico ou impostos limites ao trabalho que pode efetuar;
- f)Outras condições exigidas.