Todos os Membros devem adotar leis, regulamentos ou outras medidas que garantam que os armadores de navios de pesca que arvoram a sua bandeira assegurem que:
- a)Os seus navios dispõem de uma lotação suficiente em número e em qualidade para garantir a segurança da navegação e da operação do navio sob o controle de um comandante, mestre ou arrais competente;
- b)São concedidos aos pescadores períodos de descanso regulares e de duração suficiente para garantir a sua segurança e saúde.