Todos os Membros devem adotar legislação ou outras medidas que prevejam que:
- a)A alimentação transportada e servida a bordo seja de valor nutritivo, de qualidade e quantidade suficientes;
- b)A água potável seja de qualidade e quantidade suficientes;
- c)A alimentação e a água potável sejam fornecidas ao pescador gratuitamente pelo armador. Contudo, de acordo com a legislação nacional, os custos podem ser reembolsados sob a forma de custos de exploração desde que previsto por convenção coletiva que reja um sistema remuneratório à parte ou pelo contrato de trabalho do pescador.