Todos os Membros devem adotar legislação ou outras medidas sobre:
- a)A prevenção dos acidentes de trabalho, doenças profissionais e riscos relacionados com o trabalho a bordo, incluindo a avaliação e a gestão dos riscos, a formação e a instrução a bordo dos pescadores;
- b)A formação dos pescadores na utilização dos equipamentos de pesca de que se irão servir e no conhecimento das operações de pesca que irão efetuar;
- c)As obrigações dos armadores de pesca, dos pescadores e outras pessoas interessadas, tendo devidamente em conta a segurança e a saúde dos pescadores menores de 18 anos;
- d)A declaração dos acidentes ocorridos a bordo dos navios de pesca que arvoram a sua bandeira e a realização de inquéritos sobre esses acidentes;
- e)A constituição de comissões paritárias de segurança e saúde no trabalho ou, após consulta, de outras instituições competentes.