Todos os Membros devem exercer efetivamente a sua jurisdição e controle sobre os navios que arvoram a sua bandeira, estabelecendo um sistema que garanta o cumprimento das disposições da presente Convenção, prevendo designadamente, se necessário, a realização de inspeções, a elaboração de relatórios, procedimentos de resolução de conflitos, acompanhamento e aplicação de sanções e medidas corretivas adequadas de acordo com a legislação nacional.