Todos os Membros devem:
- a)Designar a autoridade competente ou as autoridades competentes;
- b)Estabelecer mecanismos de coordenação entre as autoridades relevantes para o sector da pesca aos níveis nacional e local, conforme o caso, e definir as suas funções e responsabilidades tendo em conta a sua complementaridade, bem como as condições e a prática nacionais.
Responsabilidades dos armadores de pesca, dos comandantes, mestres ou arrais e dos pescadores