- 1 -Para efeitos das disposições de uma convenção fiscal abrangida que sejam modificadas pelo n.º 2 do artigo 12.º («Elisão artificiosa da qualificação como estabelecimento estável através de contratos de comissão e estratégias similares»), pelo n.º 4 do artigo 13.º («Elisão artificiosa da qualificação como estabelecimento estável através das exceções aplicáveis a atividades específicas») ou pelo n.º 1 do artigo 14.º («Fracionamento de contratos»), uma pessoa considera-se estreitamente relacionada com uma empresa quando, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes, uma delas controle a outra ou ambas estejam sob o controlo das mesmas pessoas ou empresas. Em qualquer caso, uma pessoa é considerada estreitamente relacionada com uma empresa quando uma delas detenha, direta ou indiretamente, mais de 50 % dos direitos ou participações efetivas na outra (ou, no caso de uma sociedade, mais de 50 % do total dos direitos de voto e do valor das partes de capital ou dos direitos ou participações efetivas nos capitais próprios da sociedade) ou quando uma outra pessoa detenha, direta ou indiretamente, mais de 50 % dos direitos ou participações efetivas (ou, no caso de uma sociedade, mais de 50 % do total dos direitos de voto e do valor das partes de capital ou dos direitos ou participações efetivas nos capitais próprios da sociedade) na pessoa e na empresa.
- 2 -Uma Parte que tenha formulado as reservas previstas no n.º 4 do artigo 12.º («Elisão artificiosa da qualificação como estabelecimento estável através de contratos de comissão e estratégias similares»), na alínea a) ou c) do n.º 6 do artigo 13.º («Elisão artificiosa da qualificação como estabelecimento estável através das exceções aplicáveis a atividades específicas») e na alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º («Fracionamento de contratos») pode reservar-se no direito de não aplicar o presente artigo às convenções fiscais abrangidas às quais aquelas reservas se aplicam.
Artigo 15.º — Definição de pessoa estreitamente relacionada com uma empresa
Vigente desde: 14/11/2019